Xícaras de Vantagens

Regulamento

Esta promoção/benefício é realizada por COFFEROO CONEXÕES E NEGÓCIOS LTDA inscrita sob o CNPJ 31.509.062/0001-57, doravante denominada simplesmente VEROO, abaixo apresentamos o modelo do programa “ XÍCARA DE VANTANGENS”, pelo qual associados que interagem com a VEROO receberão pontos do nosso programa de vantagens, respeitadas as regras que seguem abaixo.

A COFFEROO CONEXÕES E NEGÓCIOS LTDA. desenvolveu o programa de fidelidade denominado XÍCARAS DE VANTAGENS para reconhecer e recompensar seus clientes por utilizarem seus produtos e serviços. O regulamento do XÍCARAS DE VANTAGENS é público e cabe ao Participante tomar conhecimento dos seus termos e condições para decidir sobre sua adesão ao Programa.

Poderão participar de forma gratuita do Programa de Vantagens XÍCARAS DE VANTAGENS as pessoas físicas que tiverem mais de 18 (dezoito) anos de idade e forem titulares de Conta dentro do período de vigência do Programa. Participantes menores de 18 (dezoito) anos e, portanto, civilmente incapazes de acordo com a legislação brasileira, deverão ler e aceitar o presente Regulamento assistidos ou representados por seus pais ou representantes legais.

A adesão ao Programa permitirá ao Participante usufruir dos benefícios e vantagens do XÍCARAS DE VANTAGENS e dependerá de sua ciência e concordância com relação a todas as regras e condições estipuladas no presente Regulamento.

1. Definições

Para fins do presente Regulamento, as expressões abaixo listadas, quando escritas em letra maiúscula, terão os seguintes significados:

"VEROO": é a COFFEROO CONEXÕES E NEGÓCIOS LTDA.

"XÍCARA DE VANTAGENS" ou "Programa" ou "Programa de Fidelidade XÍCARAS DE VANTAGENS": é o programa de vantagens da VEROO.

"Participante" ou "Participante XÍCARA DE VANTAGENS": é pessoa física cadastrada no Programa de Vantagens XÍCARAS DE VANTAGENS e usuária dos serviços da VEROO

"Conta": é a conta corrente, sob administração da VEROO, na qual ficam armazenados, registrados, subtraídos ou sacados os Pontos do Cliente no Programa de Vantagens XÍCARAS DE VANTAGENS.

"Ponto" ou "Sorrisos": é cada unidade acumulada do programa XÍCARAS DE VANTAGENS, representada somente por números inteiros.

"Regulamento": é o presente Regulamento, que rege as regras do Programa de Vantagens XÍCARAS DE VANTAGENS.

2. Resumo

O XÍCARAS DE VANTAGENS é um programa de vantagens baseado no acúmulo de Pontos decorrente da aquisição de serviços da VEROO, interações com a marca e compartilhamentos, pontos estes que podem ser utilizados para troca por produtos e/ou serviços ofertados pela VEROO - tais como xícaras e camisetas personalizadas, kits para preparos de cafés entre outros.

3. Cadastramento

Para participar do XÍCARAS DE VANTAGENS, o Participante deve estar com sua assinatura ativa e sem pendências financeiras com a VEROO.

Ao cadastrar-se no XÍCARAS DE VANTAGENS e manifestar seu expresso aceite com relação a este Regulamento, o Participante confirma sua adesão espontânea ao Programa e a respectiva concordância com todas as regras, termos e condições contidos neste Regulamento, que poderá ser editado, modificado ou atualizado de tempos em tempos. Referidas atualizações e/ou modificações ao Programa que restrinjam direitos do Participante serão comunicadas pela VEROO previamente pelos canais de comunicação que esta normalmente utiliza com seus Participantes.

Será permitido apenas um cadastro por Participante no Programa, sendo que a VEROO se reserva o direito de cancelar e excluir do Programa qualquer Conta identificada como duplicidade de cadastro, podendo transferir seu conteúdo para a conta principal do Participante, sendo considerada, para este fim, a Conta mais antiga em nome do Participante.

A senha de acesso ao website do Programa XÍCARAS DE VANTAGENS é de uso pessoal, intransferível e exclusivo. Caso o Participante a compartilhe com terceiros, a VEROO se reserva o direito de cancelar e excluir a Conta do Participante e cancelar seus Pontos. O uso ou acesso indevido à sua Conta antes do cancelamento será de exclusiva responsabilidade do Participante, eximindo, assim, a VEROO e o XÍCARAS DE VANTAGENS de qualquer uso indevido.

4. Cancelamento, Suspensão e Exclusão

É direito do Participante, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa prévia, solicitar o cancelamento da sua participação no Programa, através do website ou Central de Atendimento VEROO.

O Participante que solicitar o cancelamento da sua participação no Programa não terá direito a nenhum tipo de indenização pelo cancelamento dos Pontos.

O XÍCARAS DE VANTAGENS poderá excluir ou suspender a Conta, bem como o acesso do Participante caso este: (i) negocie seus Pontos com terceiros; (ii) pratique ou concorra com a prática de fraude no acúmulo ou resgate de Pontos ou produtos / serviços; (iii) pratique qualquer conduta contrária ao previsto neste Regulamento ou no Regulamento dos Parceiros; (iv) compartilhe com terceiros sua Senha de Acesso;

5. Acúmulo de Pontos

A VEROO concederá Pontos aos Participantes que estejam devidamente cadastrados e ativos em nossa plataforma e façam as seguintes ações:

Stories no Instagram marcando @veroocafes - 100 pontos/sorrisos - refere-se ao story no aplicativo Instagram em qual o usuário faz um story com os produtos da VEROO marcando o perfil @veroocafes para a contabilização dos pontos. Limite de 300 pontos mensais decorrentes a essa ação.

Mês ativo (por cada mês ativo na base) - 250 Sorrisos - Para cada mês que o assinante estiver com suas obrigações financeiras em dia e ativo na plataforma, contabilizará 250 pontos.

Stories no unboxing marcando @veroocafes - 500 Sorrisos - O assinante que gravar um story no aplicativo Instagram no momento da abertura do seu kit marcando a conta @veroocafes receberá 500 pontos. Limite de 500 pontos mensais decorrentes dessa ação.

Post no feed marcando @veroocafes - 500 Sorrisos - O assinante que realizar um post no aplicativo Instagram contando sobre a experiência com @veroocafes receberá até 500 pontos. Limite de 500 pontos mensais decorrentes dessa ação.

Gravar um vídeo contando sobre a sua experiência com a VEROO - 2.000 Sorrisos - O assinantes que por solicitação da VEROO - gravar e autorizar a divulgação do vídeo em nossas redes sociais, contando como foi a experiência com a VEROO receberá 2.000 pontos.

Trazer um novo assinante pra Veroo - 3.000 Sorrisos - (i) Cada associado terá um código de indicação (cupom) que deve ser solicitado previamente para envio aos possíveis novos associados. O código de indicação é único e poderá ser enviado de forma ilimitada pelos indicantes. (ii) O código de indicação poderá ser utilizado por qualquer novo associado do clube, desde que seja válido no momento da assinatura. (iii) O código deverá ser informado no formulário de cadastro do novo associado. (iv) Para que o código seja válido, o associado indicante que o forneceu deverá estar com a sua assinatura ativa. (v) O cancelamento da assinatura do indicante antes do recebimento do kit que, exclui o benefício. (vi) o benefício é valido somente para um novo associado, em qual nunca fez parte da VEROO anteriormente, disponibilizaremos um cupom de 30% off. (vii) Member-get-member - não há limite de pontuação para essa ação, “trouxe um novo amigo” = 3.000 pontos.

Indicar 10 amigos que gostariam de conhecer a club - 3.000 Sorrisos - O assinante, ao indicar 10 amigos que são potenciais assinantes da VEROO, com nome de contato, e-mail e celular, receberá 3.000 pontos por essa ação. Não há limite de pontos para essa ação. As indicações devem ocorrer no e-mail sac@veroo.com.br

6. Definições de Resgate de Pontos

6.1 Regra Geral

Os Participantes que possuem Pontos acumulados em sua conta do XÍCARAS DE VANTAGENS poderão utilizá-los para adquirir produtos da VEROO e/ou de Parceiros do Programa, mediante o uso de seus dados de cadastro no programa, de acordo com as regras estabelecidas neste Regulamento.

Todas as informações necessárias para resgates e os produtos disponíveis estarão disponibilizados no website.

6.2 Demonstrativo de Pontos

Os demonstrativos de pontos serão enviados mensalmente no e-mail cadastrado até que a construção do dashboard do usuário seja finalizado por nossa equipe de desenvolvimento.

7. Validade dos Pontos

Cada ponto acumulado na Conta do Participante no XÍCARAS DE VANTAGENS expira em 24 (vinte e quatro) meses a partir da data do seu acúmulo ou pela inatividade seja pelo cancelamento ou falta de pagamento, salvo os Pontos obtidos através de produtos ou campanhas promocionais lançadas pela VEROO e/ou por seus Parceiros, cuja validade será definida através de regras específicas e comunicadas ao participante.

A data de acumulação de um Ponto é efetivamente a data assinatura.

Outros Pontos que porventura existam na Conta do Participante no XÍCARAS DE VANTAGENS, quando do vencimento de Pontos previamente acumulados, continuarão valendo, e irão expirar somente na data de seu aniversário de 24 (vinte e quatro) meses ou no prazo correspondente à sua validade, como neste Regulamento indicado.

8. Produtos XÍCARAS DE VANTAGENS

A VEROO, por meio do seu Programa, pode desenvolver Produtos e Serviços específicos para permitir aos Participantes mais possibilidade de acúmulo ou resgate de Pontos.

Os Produtos e Serviços oferecidos pelo Programa XÍCARAS DE VANTAGENS possuirão, cada um, seu respectivo regulamento ou termos e condições de uso, elaborados em sintonia com o presente Regulamento e disponibilizados para consulta dos interessados no website.

Os Produtos e Serviços podem ser sazonais ou periódicos, sendo certo que poderão ser extintos pela VEROO a qualquer momento, sem prévio aviso.

9. Disposições Gerais

a) O Participante é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações que forem prestadas à VEROO, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu endereço residencial ou comercial, seu endereço eletrônico e seu telefone para contato.

b) Os Pontos acumulados e as Contas do Participante no XÍCARAS DE VANTAGENS são de propriedade da VEROO, e a utilização destes somente poderá ser feita em conformidade com o previsto neste Regulamento. A VEROO não tolerará qualquer tipo de fraude ao Programa de Vantagens XÍCARAS DE VANTAGENS, se reservando o direito de suspender temporária ou definitivamente, a qualquer momento e sem prévio aviso, a utilização do resgate de Pontos oriundos de suspeita fundamentada de fraude.

c) É vedado ao Participante praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos benefícios ou vantagens obtidas através do programa XÍCARAS DE VANTAGENS, inclusive, mas não se limitando a vendas, cessões ou permutas de Pontos / produtos ou serviços adquiridos total ou parcialmente por meio de Pontos. A comprovação de tais práticas ensejará a suspensão ou exclusão do Participante do Programa e o cancelamento de seus Pontos, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis e sem que qualquer indenização seja devida ao Participante.

d) A VEROO poderá, a qualquer tempo, por prazos determinados, realizar promoções que envolvam os Pontos do Programa XÍCARAS DE VANTAGENS, tanto para o acúmulo quanto para a realização do resgate de Pontos, sendo que referidas promoções poderão ser divulgadas por meio do website, bem como em campanhas de e-mail marketing e, dependendo do caso, na mídia em geral. A VEROO se reserva o direito de criar promoções e benefícios de caráter eventual, por prazo determinado, podendo rescindi-los, cancelá-los e/ou alterá-los a qualquer momento, com prévio aviso.

e) A VEROO poderá cancelar ou alterar o Programa de Vantagens XÍCARAS DE VANTAGENS, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento, e com prévio aviso caso a alteração restrinja direitos do Participante. Qualquer Participante do XÍCARAS DE VANTAGENS pode, a qualquer tempo, cancelar sua participação no Programa, mediante comunicação expressa à VEROO.

f) No caso de não cumprimento deste Regulamento por parte do Participante, a VEROO se reserva o direito de suspender ou cancelara respectiva Conta em caráter temporário ou definitivo, ou ainda não aceitar que o infrator utilize os Pontos remanescentes no XÍCARAS DE VANTAGENS, sem que qualquer indenização seja devida ao Participante em razão de tal conduta.

g) A VEROO não se responsabiliza pela falta de dados, por dados cadastrados errados ou pelos dados que não estejam atualizados no cadastro do Participante.

h) Se qualquer parte do presente Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de acordo com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições deste instrumento permanecerão em pleno vigor e efeito.

i) Qualquer tolerância com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.

j) A VEROO tem até 30 (trinta) dias de prazo, a partir do término das campanhas promocionais, para realizar o crédito dos pontos na Conta XÍCARAS DE VANTAGENS em decorrência de promoção e da bonificação.

k) A VEROO fará a entrega dos brindes resgatados no mês subsequente ao regaste de seus pontos, juntamente com a Veroobox (kit) mensal.

l) Este Regulamento é regido e deverá ser interpretado de acordo com a legislação brasileira.